TJPB - 0803373-22.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2025 06:12 Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            31/05/2025 06:12 Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 01:00 Publicado Sentença em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 16:56 Juntada de Petição de informação 
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                                            08/05/2025 08:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2025 08:20 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 08:00 Juntada de Alvará 
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                                            08/05/2025 07:57 Juntada de Alvará 
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                                            07/05/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 13:40 Indeferido o pedido de RINALDO MENEZES ALVES - CPF: *69.***.*04-15 (EXEQUENTE) 
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                                            07/05/2025 13:40 Determinado o arquivamento 
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                                            07/05/2025 13:40 Expedido alvará de levantamento 
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                                            07/05/2025 13:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/05/2025 11:12 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 12:22 Determinada Requisição de Informações 
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                                            08/04/2025 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 08:42 Juntada de Petição de resposta 
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                                            08/04/2025 03:03 Publicado Despacho em 08/04/2025. 
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                                            07/04/2025 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 11:04 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/04/2025 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 08:34 Determinada Requisição de Informações 
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                                            14/03/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 08:55 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2025 02:13 Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 01:38 Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 01:27 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            15/01/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/01/2025 08:55 Juntada de Certidão 
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                                            21/12/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0803373-22.2020.8.15.2003 EXEQUENTE: RINALDO MENEZES ALVES EXECUTADO: BANCO PAN, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Vistos, etc.
 
 INTIME a parte devedora para cumprir a condenação imposta na sentença, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º do C.P.C.), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
 
 Cientifique a parte executada que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º do C.P.C.) Caso o executado discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, §4º do C.P.C.).
 
 Caso seja oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
 
 Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa (10% - dez por cento) e honorários de execução (10% - dez por cento), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
 
 Adimplida a dívida, INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
 
 CUSTAS FINAIS O cartório deve proceder com as atualizações no sistema e emitir a guia das custas finais (arts. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB), de acordo com o valor da condenação.
 
 Em seguida, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.e) ou no portal do P.J.e ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário.
 
 A intimação da parte promovida deve ser feita com a disponibilização da guia para o devido pagamento - ATENÇÃO.
 
 CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
 
 João Pessoa, 19 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
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                                            19/12/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 14:32 Determinada diligência 
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                                            19/12/2024 08:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/10/2024 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2024 09:36 Processo Desarquivado 
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                                            08/10/2024 17:38 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/10/2024 09:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2024 10:35 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 10:35 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            15/09/2023 15:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/06/2023 05:03 Decorrido prazo de RINALDO MENEZES ALVES em 05/06/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 20:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2023 15:53 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/02/2023 16:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/10/2022 16:46 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2022 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2022 02:54 Decorrido prazo de RINALDO MENEZES ALVES em 08/08/2022 23:59. 
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                                            29/07/2022 01:49 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 26/07/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 02:24 Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/07/2022 23:59. 
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                                            04/07/2022 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2022 17:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/04/2022 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2022 12:17 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            06/02/2022 03:05 Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 04/02/2022 23:59:59. 
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                                            06/02/2022 03:05 Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/02/2022 23:59:59. 
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                                            06/02/2022 03:05 Decorrido prazo de NADJA MARIA SANTOS ALVES DE SOUSA em 04/02/2022 23:59:59. 
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                                            05/02/2022 01:02 Decorrido prazo de RINALDO MENEZES ALVES em 04/02/2022 23:59:59. 
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                                            29/01/2022 02:36 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 28/01/2022 23:59:59. 
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                                            29/01/2022 02:36 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/01/2022 23:59:59. 
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                                            30/12/2021 19:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2021 08:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2021 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2021 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2021 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2021 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2021 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2021 02:11 Decorrido prazo de RINALDO MENEZES ALVES em 07/10/2021 23:59:59. 
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                                            06/09/2021 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2021 10:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2021 02:39 Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/03/2021 23:59:59. 
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                                            10/03/2021 02:39 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 09/03/2021 23:59:59. 
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                                            25/02/2021 14:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2021 09:39 Juntada de Petição de certidão 
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                                            11/02/2021 09:38 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/01/2021 18:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/10/2020 01:31 Decorrido prazo de RINALDO MENEZES ALVES em 05/10/2020 23:59:59. 
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                                            04/09/2020 17:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/09/2020 17:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/09/2020 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2020 17:05 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            20/08/2020 17:05 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/07/2020 18:18 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2020 16:05 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            30/06/2020 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2020 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2020 18:40 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2020 18:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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