TJPB - 0878177-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 22:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0878177-25.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material].
AUTOR: VALDELITE AZEVEDO BRASILINO.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Vistos, etc.
Na forma do art. 321 do CPC, determino a intimação da autora para, no prazo de quinze dias, apresentar emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de providenciar o que se segue: 1) Acostar aos autos procuração atualizada e assinada pelos advogados devidamente indicados e subscritos na petição inicial, conforme preconizado pelo artigo 105 do Código de Processo Civil, sob pena de não reconhecimento dos atos processuais praticados.
Sem manifestação no prazo determinado ou não cumprida injustificadamente a emenda, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
17/12/2024 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDELITE AZEVEDO BRASILINO - CPF: *22.***.*60-82 (AUTOR).
-
16/12/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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