TJPB - 0800501-23.2024.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/08/2025 13:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:25
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800501-23.2024.8.15.0571 [Fruição / Gozo, Indenização / Terço Constitucional, Piso Salarial, Anulação] AUTOR: LETICIA MARIA DA SILVA SANTOS REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO DESPACHO 1.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora renunciou à parcela excedente ao teto municipal, para que o pagamento seja efetivado por RPV (ID. 110947305).
Contudo, é cediço que a outorga de poderes mediante procuração geral para o foro não compreende a faculdade de renúncia a direitos, salvo se tal prerrogativa estiver expressamente consignada no instrumento de mandato, conforme determina o artigo 105 do Código de Processo Civil. 2.
No caso concreto, observa-se que a procuração acostada aos autos, ID. 89907075, não contém cláusula específica conferindo ao mandatário poderes para renunciar a direitos, circunstância que impede o reconhecimento da renúncia formulada. 3.
Nesse caso, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos declaração pessoal de renúncia ao valor excedente para fins de RPV, sob pena de manutenção do montante integral para fins de pagamento.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
JUÍZA DE DIREITO (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
25/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
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15/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO em 13/06/2025 23:59.
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16/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:29
Processo Desarquivado
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12/04/2025 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:15
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:15
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LETICIA MARIA DA SILVA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/08/2024 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 01/08/2024 10:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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31/07/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:24
Decorrido prazo de LETICIA MARIA DA SILVA SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/08/2024 10:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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07/05/2024 14:30
Recebidos os autos.
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07/05/2024 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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07/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:53
Conclusos para despacho
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05/05/2024 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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