TJPB - 0877541-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:30
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 18:40
Juntada de Informações
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21/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado nos exatos termos propostos no ID 105287251, PARA DECLARAR cessada a obrigação alimentícia do genitor GILBERTO DE MENEZES LIMA em relação a filha LUCIANA BARBOSA DE MENEZES LEITAO BATISTA.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, acompanhada da certidão de trânsito e da petição acostada no ID 105287251, como OFÍCIO a ser encaminhado à fonte pagadora para cessação dos descontos, se for o caso.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos, após baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:09
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 06:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2024 06:30
Determinado o arquivamento
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19/12/2024 06:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO DE MENEZES LIMA - CPF: *35.***.*85-87 (REQUERENTE) e LUCIANA BARBOSA DE MENEZES LEITAO BATISTA - CPF: *23.***.*87-42 (REQUERIDO).
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19/12/2024 06:30
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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