TJPB - 0802294-14.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2025 00:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 17:57
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 17:50
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 14:54
Juntada de Petição de informação
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15/05/2025 03:38
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802294-14.2023.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pleito formulado pela empresa demandada no documento sob id. 102812675, eis que há decisão judicial nos autos (id. 101228392) de inversão do ônus da prova e determinação de que os honorários periciais recaiam sobre a empresa requerida.
Ressalte-se que caso o sujeito titular do ônus invertido preferir não antecipar honorários periciais referentes a seu encargo probatório, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da outra parte.
Assim, Intime-se a parte ré para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de arcar com as consequências de sua inércia.
Com a comprovação do pagamento dos honorários, volvam-me os autos conclusos para designação de data para colheita dos padrões de assinatura, conforme solicitado pela Expert.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
17/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:08
Determinada diligência
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17/12/2024 16:08
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA (REU)
-
17/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
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01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 13:53
Juntada de Petição de informação
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22/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:51
Nomeado perito
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30/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/07/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 20/05/2024 09:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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20/05/2024 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:31
Juntada de Petição de informação
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10/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2024 09:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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11/03/2024 11:58
Recebidos os autos.
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11/03/2024 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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11/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:32
Desentranhado o documento
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06/03/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2024 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO FERNANDES - CPF: *28.***.*10-03 (AUTOR).
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10/01/2024 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/12/2023 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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