TJPB - 0808169-17.2024.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:50
Juntada de Petição de resposta
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27/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 25 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0808169-17.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA REU: SHOPEE BRASIL INTERNET LTDA, PNEUGREEN LTDA.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (ADVOGADO/DEFENSORIA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO AS PARTES, através de seus representantes legais, para tomar ciência prolatada nos presentes autos.
Prazo para recurso: 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
25/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:15
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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08/04/2025 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 07:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2025 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0808169-17.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., PNEUGREEN LTDA.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA Endereço: R BANCÁRIO WAGNER ALEXANDRINO BEZERRA JAPYASSU, 42, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-320 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 08/04/2025 Hora: 12:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/01/2025 17:29
Expedição de Carta.
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13/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808169-17.2024.8.15.2003 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade] Promovente: AUTOR: RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO LOPES DE ALBUQUERQUE TAVARES - PB23630, LICIA NASCIMENTO DE SOUSA - PB28837 Promovido(a): REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., PNEUGREEN LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Reza o novo CPC: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso concreto, verifica-se que a petição inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320 do CPC, na medida que não traz consigo em anexo os documentos essenciais e necessários para o processamento do feito, quais sejam:comprovante de residência em nome do promovente ou documento que justifique o comprovante em nome de terceiros..
Assim, intime-se a parte para EMENDAR a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
16/12/2024 14:42
Juntada de Petição de resposta
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16/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/12/2024 10:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/12/2024 14:33
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA (*97.***.*13-77).
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02/12/2024 12:51
Declarada incompetência
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29/11/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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