TJPB - 0875816-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:31
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:45
Juntada de Alvará
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12/03/2025 13:18
Homologada a Transação
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12/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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23/02/2025 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 21:53
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0875816-35.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: ELISANGELA MIRANDA COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Efetue-se a tentativa de citação e intimação da executada via WhatsApp para o número indicado na petição de ID 107472368.
Sendo infrutífera, intima-se o exequente para, por seus meios, indicar endereço onde possa ser efetivada a citação e intimação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:46
Deferido o pedido de
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12/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 23:09
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:18
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0875816-35.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: ELISANGELA MIRANDA COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 208,30, R$ 209,13, R$ 241,60, conforme planilha de ID 104802179 Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
16/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
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12/12/2024 21:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/12/2024 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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