TJPB - 0809344-85.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:10
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0809344-85.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS AZEVEDO DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: LUCENILDO FELIPE DA SILVA - PB9444 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, TAMBAI AUTOMOTORES LTDA Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a) REU: ALEXANDRA DE SANTANA CARNEIRO VILELA - PE24067, ERICK CASTELO BRANCO - PE24511-D SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Desistência da ação.
Requerimento de desistência nos autos posterior à manifestação do promovido.
Concordância da parte promovida.
Aplicação do artigo 485, VIII, do CPC.
Extinção do processo sem resolução do mérito. - Quando o autor desistir da ação, o mérito não poderá ser apreciado, devendo o feito ser extinto, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos.
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS AZEVEDO DE MOURA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor da BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e TAMBAI AUTOMOTORES LTDA, também já qualificadas.
Juntou documentos.
Tutela indeferida no ID 42775819.
O BANCO VOTORANTIM S/A, sucessor da empresa BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou contestação no ID 55117726.
A audiência conciliatória (termo no ID 55674155) restou infrutífera.
A TAMBAÍ AUTOMOTORES LTDA apresentou contestação no ID 56605684.
Ao consultar a situação do veículo junto ao sistema RENAJUD, observou-se que o carro objeto da lide encontrava-se registrado em nome de terceiro.
Assim, no ID 78680661, foi determinada a intimação da parte autora para que informasse se ainda é proprietária do veículo em questão ou se o alienou para terceiro.
No ID 104792292, a promovente aduziu que não era mais proprietária do veículo, bem como que não tinha mais interesse no prosseguimento do feito.
Os promovidos não se opuseram ao arquivamento do feito (IDs 105748378 e 105825895). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela autora, afirmando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, já que a autora não é mais proprietária do veículo.
Por outro lado, não há oposição prela parte promovida.
Assim, não há qualquer óbice à homologação do pedido de desistência.
ASSIM, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA de ID 104792292 JULGANDO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Por oportuno, condeno a requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 20% do valor da causa, a teor do §2º, do Art. 85, do CPC, com a ressalva do §3º, do Art. 98, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
01/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:46
Extinto o processo por desistência
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 24/01/2025 23:59.
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08/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0809344-85.2020.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS AZEVEDO DE MOURA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, TAMBAI AUTOMOTORES LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte promovida para, querendo, se manifestar sobre pedido de desistência, em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, CPC).
João Pessoa/PB, 16 de dezembro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
16/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 14:47
Expedição de Carta.
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05/11/2024 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2024 15:57
Expedição de Carta.
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27/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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20/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:29
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOS SANTOS AZEVEDO DE MOURA em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 01:37
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOS SANTOS AZEVEDO DE MOURA em 08/04/2024 23:59.
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11/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/03/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 01:27
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOS SANTOS AZEVEDO DE MOURA em 06/02/2023 23:59.
-
11/12/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 15:39
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 00:50
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:50
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOS SANTOS AZEVEDO DE MOURA em 01/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2022 23:59.
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20/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOS SANTOS AZEVEDO DE MOURA em 07/07/2022 23:59.
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01/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/03/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/03/2022 11:33
Juntada de Petição de carta de preposição
-
03/03/2022 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2022 05:54
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOS SANTOS AZEVEDO DE MOURA em 21/01/2022 23:59:59.
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07/12/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/03/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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16/11/2021 07:38
Recebidos os autos.
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16/11/2021 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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16/11/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 01:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2021 01:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2021 18:00
Conclusos para decisão
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01/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 07:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/01/2021 18:44
Conclusos para despacho
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27/01/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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