TJPB - 0800505-15.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MARINALVA RAFAEL GOMES em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 07:54
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 08:06
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:11
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800505-15.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR(S): Nome: MARINALVA RAFAEL GOMES Endereço: DO COMERCIO, 46, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA - PB15037 RÉU(S): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: , ALAGOA NOVA - PB - CEP: 58125-000 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora foi intimada para prestar esclarecimentos necessários ao entendimento do feito e também imprescindíveis para viabilizar a defesa do promovido.
Verifico que a parte autora permaneceu omissa.
Determino, portanto, que a parte autora informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, caso o advogado não se manifeste, a intimação deverá ser renovada pessoalmente por mandado.
Segue, abaixo, a transcrição da determinação dirigida ao autor: Para o autor: Informar se solicitou ao banco o estorno do valor transferido através do Pix que não reconheceu.
Informar em que data e em que horário foi solicitada essa devolução.
Apresentar os documentos que comprovem as informações.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 15 de dezembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. ebf -
15/12/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 21:18
Outras Decisões
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12/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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23/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARINALVA RAFAEL GOMES em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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