TJPB - 0803181-81.2020.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIO NOBLAT TORRES GALINDO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de LEILIANE CLEIA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de L P CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:31
Decorrido prazo de L P CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de L P CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de JEFFERSON BALDUINO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/12/2024 01:06
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material] Processo nº 0803181-81.2020.8.15.0001 AUTOR: LEILIANE CLEIA DE SOUSA REU: L P CONSTRUCOES LTDA - ME, BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, FABIO NOBLAT TORRES GALINDO DECISÃO Vistos etc.
DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL I.
Ante a matéria fática discutida nos autos, relacionada, resumidamente, à ocorrência de supostos ou apontados VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO no imóvel pertencentes à parte autora, e em harmonia com o seu requerimento, observo que a realização de prova pericial técnica se mostra consentânea com a situação dos autos, pelo que DEFIRO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA, com o propósito de se DETECTAR TECNICAMENTE A PROCEDÊNCIA OU NÃO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA, notadamente se EXISTEM OU NÃO OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO apontados na petição inicial e eventuais documentos com ela acostados bem ainda em eventuais outros pontos dos autos, na forma ainda discutida nos autos, QUAL A SUA EXTENSÃO, LOCALIZAÇÃO EXATA NO IMÓVEL, ORIGEM/CAUSA ETC, VINDO AINDA A RESPONDER aos quesitos formulados por este Juízo e pelas partes.
DOS QUESITOS FORMULADOS PELO JUÍZO II.
SEM EMBARGO DA RESPOSTA AOS QUESITOS DAS PARTES QUE JÁ TENHAM SIDO LANÇADOS NOS AUTOS OU QUE VENHAM A SER FORMULADOS, este Juízo de logo LANÇA OS SEGUINTES QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO(A) ILMO(A).
SR(A).
PERITO(A): 1) Se o imóvel periciando é atingido por vício(s) de construção?; 2) Em caso positivo, qual(is) o(s) tipo(s) e extensão do(s) vício(s)? 3) Qual a localização exata do(s) vício(s) no imóvel (Área interna ou externa, cômodos, coberta, paredes ou piso etc)? 4) Qual a origem / causa desse(s) eventual(is) vício(s) e se ele(s) pode(m) ser atribuído(s) a fato imputável ao(à) promovido(a)?; 5) Se o(s) vício(s) pode(m) ser objeto de reparo? Em caso positivo, através de qual(is) método(s) ou técnica(s) e com o emprego de qual(is) material(is)? DA NOMEAÇÃO DO PERITO OFICIAL E DE SUA INTIMAÇÃO INICIAL III.
Para a realização dessa perícia (com discussão, laudo e resposta aos quesitos deste Juízo e de ambas as partes), NOMEIO COMO PERITO(A) OFICIAL DESTE JUÍZO O ENGENHEIRO CIVIL JEFFERSON BALDUINO DOS SANTOS, devidamente cadastrado(a), nesta data, junto ao cadastro de peritos do site do TJPB e possuindo contatos nesse sistema.
IV.
INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a), pela forma mais célere possível, via WHATSAPP E/OU E-MAIL E/OU LIGAÇÃO TELEFÔNICA E/OU OUTRA FORMA DE CONTATO CÉLERE (Art. 465, § 2o, do CPC), para, no prazo de 05(cinco) dias: (A) DIZER se aceita o encargo de perito oficial; (B) APRESENTAR currículo profissional simplificado, com comprovação de capacidade técnica compatível com a perícia a ser realizada; (C) FORMULAR proposta de honorários periciais compatível com a perícia a ser realizada; (D) FICAR CIENTE de que, caso aceite, disporá de 20 (VINTE) DIAS para ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, COM A RESPOSTA DOS QUESITOS DESTE JUÍZO E DAS PARTES EM CARTÓRIO, contados A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DA PERÍCIA, a ser oportunamente fixada.
V.
Se for o caso, visando subsidiar a resposta do perito nomeado, HABILITE-SE o perito nomeado para fins de acesso aos autos, ou, ALTERNATIVAMENTE, REMETA-SE-LHE CÓPIA ELETRÔNICA dos autos completos e/ou dos DOCUMENTOS PROCESSUAIS que identifiquem o CERNE DO LITÍGIO, inclusive desse despacho.
DA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAREM QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS (CASO AINDA NÃO O TENHAM FEITO) VI.
Paralelamente, na forma do art. 465, § 1º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para TOMAREM CIÊNCIA da presente NOMEAÇÃO e para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, (A) ARGUIREM O IMPEDIMENTO OU A SUSPEIÇÃO DO PERITO NOMEADO, se for o caso; (B) INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS; (C) APRESENTAREM QUESITOS, CASO AINDA NÃO O TENHAM FEITO.
DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E DA INTIMAÇÃO PARA O SEU PAGAMENTO VII.
Ante requerimento expresso realizado de forma múltipla nos autos, fica de logo FIXADA A RESPONSABILIDADE DOS 03(TRÊS) COPROMOVIDOS L P CONSTRUCOES LTDA – ME, BANCO DO BRASIL SA (REU) E BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, NO PERCENTUAL DE 1/3 PARA CADA UMA DELAS, pelo pagamento dos honorários periciais.
VIII.
Assim, apresentada a proposta de honorários pelo perito, INTIMEM-SE ESSAS PARTES para de logo DEPOSITAREM OS HONORÁRIOS PERICIAIS, ou, alternativamente, impugnarem a proposta apresentada, no prazo de 10(dez) dias.
DA INTIMAÇÃO DO PERITO PARA O INÍCIO E CONCLUSÃO DA PERÍCIA – DA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM APÓS O DEPÓSITO DO LAUDO IX.
Na sequência, sem impugnação ao perito nomeado e depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o perito oficial para: (A) TOMAR CIÊNCIA do DEPÓSITO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS PERICIAIS; (B) DESIGNAR DIA E HORÁRIO e, se aplicável, LOCAL para o INÍCIO da perícia, com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15(QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE de que deverá assegurar a eventuais assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento de eventuais diligências e exames que realizar, na forma do art. 466, § 2o, do CPC; (C) DEPOSITAR o respectivo laudo pericial EM CARTÓRIO, no prazo de 20(vinte) dias APÓS ESSA DATA DE INÍCIO DA PERÍCIA, com a devida RESPOSTA aos QUESITOS formulados e O DEVIDO CUMPRIMENTO ao que dispõe o ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
X.
INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores, da DATA DE INÍCIO DA PERÍCIA, FICANDO CIENTES DE QUE DEVERÃO COMUNICAR AOS SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS.
XI.
Uma vez ENTREGUE o laudo pericial, INTIMEM-SE novamente AS PARTES, por seus procuradores, PARA SE MANIFESTAREM sobre ele, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, PODENDO OS SEUS EVENTUAIS ASSISTENTES TÉCNICOS APRESENTAREM SEUS RESPECTIVOS PARECERES em igual prazo, na forma do art. 477, § 1o, do CPC, bem ainda RATIFICAREM a necessidade de eventual prova oral complementar, caso essa já tenha sido requerida nos autos.
XII.
Por fim, decorrido esse prazo acima de 15(quinze) dias e desde que não haja quesitos complementares ou indagações das partes ao Ilmo.
Sr.
Perito, EXPEÇA-SE ALVARÁ em seu favor quanto aos honorários periciais depositados, VINDO-ME os autos conclusos para SENTENÇA, em seguida, acaso não requerida a produção de prova complementar.
XIII.
CUMPRA-SE.
Campina Grande, data e assinatura digitais Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
15/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 18:13
Nomeado perito
-
05/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 04:21
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:51
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO LOPO RAMOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 22:25
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 16:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/08/2022 16:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 23:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 05:27
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 07/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 21:23
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/07/2021 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 23:01
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 22:49
Juntada de Certidão
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07/04/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:32
Decorrido prazo de FABIO NOBLAT TORRES GALINDO em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
05/01/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2020 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2020 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 10:18
Conclusos para despacho
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13/02/2020 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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