TJPB - 0827802-11.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CHARLES NUNES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de EDNALVA FERREIRA DE LIMA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de SILVIA DE FATIMA FERREIRA ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA DIAS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de FELIPE SANTANA FELIX em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:06
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Vícios de Construção, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0827802-11.2021.8.15.0001 AUTOR: CHARLES NUNES DA SILVA, EDNALVA FERREIRA DE LIMA, SILVIA DE FATIMA FERREIRA ARAUJO, FLAVIA OLIVEIRA DIAS, FELIPE SANTANA FELIX REU: TORRE FORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO Vistos etc.
DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL I.
Ante a matéria fática discutida nos autos, relacionada, resumidamente, à APONTADA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NO EDIFÍCIO RESIDENCIAL FLORES DE CAMPINA I, EDIFICADO PELA CONSTRUTORA PROMOVIDA, observo que a realização de prova pericial técnica é imprescindível nos autos, pelo que DEFIRO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA, com o propósito de se DETECTAR TECNICAMENTE SE OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NESSE IMÓVEL, APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL E/OU NA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, SÃO REALMENTE EXISTENTES; QUAL A SUA EXTENSÃO; QUAL A SUA EXATA LOCALIZAÇÃO NO IMÓVEL, DENTRE OUTROS PONTOS TÉCNICOS PRINCIPAIS CONTROVERTIDOS.
DOS QUESITOS FORMULADOS PELO JUÍZO II.
SEM EMBARGO DA RESPOSTA AOS QUESITOS DAS PARTES QUE JÁ TENHAM SIDO LANÇADOS NOS AUTOS OU QUE VENHAM A SER FORMULADOS, este Juízo de logo LANÇA OS SEGUINTES QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO(A) ILMO(A).
SR(A).
PERITO(A): 1) Quais os DANOS OU VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO efetivamente ocorrentes no imóvel objeto do litígio – EDIFÍCIO FLORES DE CAMPINA I - no qual os autores são proprietários de unidades autônomas e fração ideal?; 2) Em caso positivo, qual a EXTENSÃO dessas DANOS OU VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO? 3) Qual a CAUSA desses DANOS OU VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO? 4) Qual a exata localização desses DANOS OU VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO no imóvel objeto da perícia? 5) Se os DANOS OU VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO podem ser SANADOS? E, em caso positivo, por qual método, técnica ou modo e com o emprego de quais materiais? DA NOMEAÇÃO DO PERITO OFICIAL E DE SUA INTIMAÇÃO INICIAL III.
Para a realização dessa perícia (com discussão, laudo e resposta aos quesitos deste Juízo e de ambas as partes), NOMEIO COMO PERITO(A) OFICIAL DESTE JUÍZO O ENGENHEIRO CIVIL BRENO PICANÇO ARAÚJO, devidamente cadastrado(a), nesta data, junto ao cadastro de peritos do site do TJPB e possuindo contatos nesse sistema.
IV.
INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a), pela forma mais célere possível, via WHATSAPP E/OU E-MAIL E/OU LIGAÇÃO TELEFÔNICA E/OU OUTRA FORMA DE CONTATO CÉLERE (Art. 465, § 2o, do CPC), para, no prazo de 05(cinco) dias: (A) DIZER se aceita o encargo de perito oficial; (B) APRESENTAR currículo profissional simplificado, com comprovação de capacidade técnica compatível com a perícia a ser realizada; (C) FORMULAR proposta de honorários periciais compatível com a perícia a ser realizada; (D) FICAR CIENTE de que, caso aceite, disporá de 20 (VINTE) DIAS para ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, COM A RESPOSTA DOS QUESITOS DESTE JUÍZO E DAS PARTES EM CARTÓRIO, contados A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DA PERÍCIA, a ser oportunamente fixada.
V.
Se for o caso, visando subsidiar a resposta do perito nomeado, HABILITE-SE o perito nomeado para fins de acesso aos autos, ou, ALTERNATIVAMENTE, REMETA-SE-LHE CÓPIA ELETRÔNICA dos autos completos e/ou dos DOCUMENTOS PROCESSUAIS que identifiquem o CERNE DO LITÍGIO, inclusive desse despacho.
DA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAREM QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS (CASO AINDA NÃO O TENHAM FEITO) VI.
Paralelamente, na forma do art. 465, § 1º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para TOMAREM CIÊNCIA da presente NOMEAÇÃO e para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, (A) ARGUIREM O IMPEDIMENTO OU A SUSPEIÇÃO DO PERITO NOMEADO, se for o caso; (B) INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS; (C) APRESENTAREM QUESITOS, CASO AINDA NÃO O TENHAM FEITO.
DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E DA INTIMAÇÃO PARA O SEU PAGAMENTO VII.
Ante o requerimento expresso realizado através da petição de Id.
Num. 69069333 - Pág. 1 bem ainda considerando a inversão do ônus da prova determinada nos autos, fica de logo FIXADA A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PROMOVIDA pelo pagamento dos honorários periciais.
VIII.
Assim, apresentada a proposta de honorários pelo perito, INTIME-SE ESSA PARTE MENCIONADA para de logo DEPOSITAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS, ou, alternativamente, impugnar a proposta apresentada, no prazo de 10(dez) dias.
DA INTIMAÇÃO DO PERITO PARA O INÍCIO E CONCLUSÃO DA PERÍCIA – DA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM APÓS O DEPÓSITO DO LAUDO IX.
Na sequência, sem impugnação ao perito nomeado e depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o perito oficial para: (A) TOMAR CIÊNCIA do DEPÓSITO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS PERICIAIS; (B) DESIGNAR DIA E HORÁRIO e, se aplicável, LOCAL para o INÍCIO da perícia, com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15(QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE de que deverá assegurar a eventuais assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento de eventuais diligências e exames que realizar, na forma do art. 466, § 2o, do CPC; (C) DEPOSITAR o respectivo laudo pericial EM CARTÓRIO, no prazo de 20(vinte) dias APÓS ESSA DATA DE INÍCIO DA PERÍCIA, com a devida RESPOSTA aos QUESITOS formulados e O DEVIDO CUMPRIMENTO ao que dispõe o ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
X.
INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores, da DATA DE INÍCIO DA PERÍCIA, FICANDO CIENTES DE QUE DEVERÃO COMUNICAR AOS SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS.
XI.
Uma vez ENTREGUE o laudo pericial, INTIMEM-SE novamente AS PARTES, por seus procuradores, PARA SE MANIFESTAREM sobre ele, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, PODENDO OS SEUS EVENTUAIS ASSISTENTES TÉCNICOS APRESENTAREM SEUS RESPECTIVOS PARECERES em igual prazo, na forma do art. 477, § 1o, do CPC, bem ainda RATIFICAREM a necessidade de eventual prova oral complementar, caso essa já tenha sido requerida nos autos.
XII.
Por fim, decorrido esse prazo acima de 15(quinze) dias e desde que não haja quesitos complementares ou indagações das partes ao Ilmo.
Sr.
Perito, EXPEÇA-SE ALVARÁ em seu favor quanto aos honorários periciais depositados, VINDO-ME os autos conclusos para SENTENÇA, em seguida, acaso não requerida a produção de prova complementar.
XIII.
CUMPRA-SE.
Campina Grande, data e assinatura digitais Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
15/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 18:13
Nomeado perito
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07/08/2024 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2024 13:56
Desentranhado o documento
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22/07/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 20:06
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2023 10:00 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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17/08/2023 10:00
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 05:41
Decorrido prazo de TORRE FORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:45
Decorrido prazo de TORRE FORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:12
Decorrido prazo de FELIPE SANTANA FELIX em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:12
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA DIAS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:12
Decorrido prazo de SILVIA DE FATIMA FERREIRA ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:12
Decorrido prazo de EDNALVA FERREIRA DE LIMA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:12
Decorrido prazo de CHARLES NUNES DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/08/2023 10:00 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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15/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:03
Conclusos para decisão
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13/02/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2022 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2022 19:11
Conclusos para despacho
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20/06/2022 21:56
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2022 21:55
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2022 13:05
Decorrido prazo de TORRE FORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 02/06/2022 23:59.
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19/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 09:40
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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