TJPB - 0801526-83.2023.8.15.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
O sr. perito informou que o documento a ser periciado não oferece qualidade para o exame pericial, por ser ilegível.
Embora intimado para fornecer documento legível, sob pena de reputar prejudicada a produção da prova, o banco réu não atendeu ao requisitado pelo profissional.
Assim, como medida de racionalidade, reputo prejudicada a produção de prova pericial.
Comunique-se ao sr. perito acerca da dispensa.
Intime-se as partes acerca do interesse em outras provas, no prazo de 10 dias.
Advirtam-se que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Consigne-se que o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser devidamente fundamentado.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar a respeito, num prazo de 10 (dez) dias (NCPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 09:46
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 09:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
20/06/2024 09:45
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JANUARIO em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:06
Conhecido o recurso de FRANCISCO JANUARIO - CPF: *53.***.*54-00 (APELANTE) e provido
-
15/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2024 07:41
Juntada de
-
14/05/2024 20:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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