TJPB - 0853822-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:54
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 05:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 20:39
Outras Decisões
-
20/05/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 22:58
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:29
Outras Decisões
-
28/01/2025 11:32
Juntada de Petição de resposta
-
27/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853822-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Demandada, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos e prestar informações necessárias, tendo em vista a alegação da parte autora pelo descumprimento da liminar.
Id. 105338804.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:37
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2024 00:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:09
Juntada de diligência
-
27/08/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 20:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/08/2024 20:20
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2024 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801270-43.2023.8.15.0061
Maria do Socorro Bernardino de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2023 16:59
Processo nº 0801680-67.2024.8.15.0061
Rosicleide da Silva Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 17:13
Processo nº 0801680-67.2024.8.15.0061
Rosicleide da Silva Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2024 16:24
Processo nº 0870067-37.2024.8.15.2001
Uriel Duarte Barony
Kneipp Junio Goncalves Pereira
Advogado: Francis Lopes Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 17:09
Processo nº 0876177-52.2024.8.15.2001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 11:31