TJPB - 0841099-80.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:00
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0841099-80.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO LAURIANO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para, querendo, apresentar impugnar a contestação, no prazo legal CAMPINA GRANDE, 22 de julho de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA Analista Judiciário -
22/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 07:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:48
Decorrido prazo de SANDRO LAURIANO FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de SANDRO LAURIANO FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:23
Decorrido prazo de SANDRO LAURIANO FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 16:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/03/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
13/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0841099-80.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: SANDRO LAURIANO FERREIRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do despacho:106945672 - Decisão.
CAMPINA GRANDE, 10 de fevereiro de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
10/02/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de SANDRO LAURIANO FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 05:34
Nomeado perito
-
14/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:07
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841099-80.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termo do art. 169, IV, da LOJE deste Estado, compete à Vara de Feitos Especiais processar e julgar ações objetivando concessão, restabelecimento e/ou revisão de benefício previdenciário.
Isto posto, determino a imediata redistribuição deste processo para a Vara de Feitos Especiais.
Dê-se ciência à parte autora..
Campina Grande (PB), 15 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/12/2024 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2024 07:27
Declarada incompetência
-
14/12/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826829-54.2024.8.15.0000
Paraiba Previdencia Pbprev
Antonio Lacerda Neto
Advogado: Fabio Ramos Trindade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 08:46
Processo nº 0837032-72.2024.8.15.0001
Paulo Eduardo Matias de Souza
Clickbank Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2024 18:30
Processo nº 0841020-04.2024.8.15.0001
Kbk Industria e Comercio de Plasticos Lt...
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Joao Luis Fernandes Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 11:05
Processo nº 0801124-42.2024.8.15.1071
Josivaldo Soares Costa
Curral de Cima Camara Municipal
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 17:57
Processo nº 0827365-65.2024.8.15.0000
Conserv - Construcoes e Servicos
Mastertop Empreendimentos Eireli - EPP
Advogado: Diego Bezerra Alves Morato
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 10:14