TJPB - 0800033-04.2022.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de MARIA LAURA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:43
Publicado Mandado em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedi com a intimação e remessa de despacho, conforme print abaixo: -
25/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 07:17
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 07:24
Juntada de Informações
-
10/07/2025 12:38
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:48
Juntada de diligência
-
30/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 07:51
Juntada de Informações
-
27/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:50
Juntada de Informações
-
16/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de JOSE ANDREA MAGLIANO FILHO em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Federal em Patos em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:00
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2025 06:21
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 03:50
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
18/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de parecer
-
10/04/2025 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2025 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 14:13
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 14:13
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:16
Juntada de Acórdão dos Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes
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12/03/2025 10:16
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 10:16
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:46
Juntada de Petição de cota
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13/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2025 12:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ARIANO FLÁVIO ANCELMO MILITÃO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE ANDREA MAGLIANO FILHO em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:26
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro JOSÉ ANDREA MAGLIANO FILHO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 039, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.maglianoleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800033-04.2022.8.15.0321 REQUERENTE: Delegacia de Polícia Federal em Patos TERCEIRO(S) INTERESSADO(S): Ariano Flávio Ancelmo Militão e Carloto Medeiros Oliveira REQUERIDO: A apurar PRIMEIRO LEILÃO: 05 de fevereiro de 2025, às 15h00, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 07 de fevereiro de 2025, às 15h00, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o valor mínimo para arrematação não poderá ser inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação do bem.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: A alienação ocorrerá conforme as condições estabelecidas pelo juízo e os bens serão entregues livres de ônus.
BEM(NS): LOTE 01: BEM: Veículo GM/Astra HB 4P, Ano: 2008/2008, placa KJ05932, cor preta.
AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial do Fórum de Santa Luzia/PB.
LOTE 02: BEM: Veículo CG 150 Titan KS, Ano 2008/2009 , placa MNW6531, cor prata.
AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial do Fórum de Santa Luzia/PB.
LOTE 03: BEM: Veículo GM/Classic Spirit, Ano: 2005/20058, placa MNH8385, cor azul.
AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial do Fórum de Santa Luzia/PB.
AVALIAÇÃO: Realizada por Oficial de Justiça em 09/07/2024.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os veículos serão entregues livres e desembaraçados de débitos anteriores, incluindo multas, tributos vencidos e eventuais bloqueios administrativos, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), e no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). 02) O arrematante será responsável por todas as despesas relacionadas ao emplacamento do ano vigente, taxas de transferência de propriedade, bem como os custos com transporte, remoção e quaisquer outros encargos necessários à regularização do bem junto aos órgãos competentes. 03) Eventuais dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto aos bens leiloados poderão ser esclarecidas junto à Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial, conforme as disposições legais aplicáveis.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPCVENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.maglianoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) TERCEIROS INTERESSADOS: ARIANO FLÁVIO ANCELMO MILITÃO E CARLOTO MEDEIROS OLIVEIRA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia/PB, aos 06 de DEZEMBRO de 2024.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juíz de Direito -
16/12/2024 09:21
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:08
Juntada de informação
-
03/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de AELDO ALVES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:54
Juntada de Petição de cota
-
05/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:32
Decorrido prazo de ARIANO FLÁVIO ANCELMO MILITÃO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 20:27
Juntada de Ofício
-
18/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:42
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2024 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ARIANO FLÁVIO ANCELMO MILITÃO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 12:25
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 07:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:05
Juntada de informação
-
24/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:42
Juntada de informação
-
18/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:20
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 09:35
Juntada de diligência
-
08/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:01
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
07/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 20:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:10
Juntada de Informações
-
29/06/2023 22:15
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:29
Juntada de diligência
-
27/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de AELDO ALVES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:58
Juntada de informação
-
28/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:28
Juntada de Informações
-
24/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:10
Juntada de informação
-
08/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 11:13
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 16:20
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:48
Juntada de Informações
-
27/01/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 06:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 08:49
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 12:24
Juntada de Informações
-
29/08/2022 11:55
Juntada de Ofício
-
26/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:04
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:13
Decorrido prazo de ARIANO FLÁVIO ALCELMO MILITÃO em 20/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 07:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GIL DE FARIAS em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 17:09
Juntada de devolução de mandado
-
13/05/2022 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 06:29
Juntada de diligência
-
10/05/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:18
Juntada de Informações
-
09/05/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 07:53
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000681029.pdf
-
13/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:57
Juntada de Informações
-
12/04/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:59
Juntada de Petição de Cota-2022-0000582438.pdf
-
28/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:31
Juntada de Informações
-
24/03/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:40
Juntada de Petição de Cota-2022-0000451872.pdf
-
06/03/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 04:23
Decorrido prazo de A APURAR em 03/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 21:30
Juntada de diligência
-
19/01/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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