TJPB - 0862341-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:52
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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20/03/2025 19:35
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTANA DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 23/01/2025 23:59.
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12/01/2025 03:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 01:03
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0862341-12.2024.8.15.2001 [Seguro, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CRISTIANE SANTANA DE CARVALHO REU: EZZE SEGUROS S.A., FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/12/2024 12:05
Expedição de Carta.
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14/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/11/2024 11:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2024 08:16
Juntada de entregue (ecarta)
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07/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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18/10/2024 05:53
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 17:26
Expedição de Carta.
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30/09/2024 17:26
Expedição de Carta.
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30/09/2024 17:26
Expedição de Carta.
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30/09/2024 17:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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