TJPB - 0871211-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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04/01/2025 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 01:02
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0871211-46.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ CARLOS DOS REIS JUNIOR REU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/12/2024 11:58
Expedição de Carta.
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14/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/12/2024 10:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/11/2024 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
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22/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:37
Expedição de Carta.
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11/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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