TJPB - 0873622-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:15
Decorrido prazo de EVERALDO ROSENO VIANA GOMES em 04/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:15
Decorrido prazo de EDNALDO ROSENO VIANA GOMES em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:29
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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27/08/2025 00:24
Publicado Edital em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
PROCESSO Nº 0873622-62.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDNALDO ROSENO VIANA GOMES em face de EVERALDO ROSENO VIANA GOMES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de EVERALDO ROSENO VIANA GOMES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EDNALDO ROSENO VIANA GOMES.
João Pessoa, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
25/08/2025 08:33
Expedição de Edital.
-
14/08/2025 00:05
Publicado Edital em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
PROCESSO Nº 0873622-62.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDNALDO ROSENO VIANA GOMES em face de EVERALDO ROSENO VIANA GOMES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de EVERALDO ROSENO VIANA GOMES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EDNALDO ROSENO VIANA GOMES.
João Pessoa, 22 de julho de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de EVERALDO ROSENO VIANA GOMES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de EDNALDO ROSENO VIANA GOMES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de EDNALDO ROSENO VIANA GOMES em 07/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:52
Decorrido prazo de EVERALDO ROSENO VIANA GOMES em 29/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:52
Decorrido prazo de EDNALDO ROSENO VIANA GOMES em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:08
Publicado Edital em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
PROCESSO Nº 0873622-62.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDNALDO ROSENO VIANA GOMES em face de EVERALDO ROSENO VIANA GOMES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de EVERALDO ROSENO VIANA GOMES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EDNALDO ROSENO VIANA GOMES.
João Pessoa, 22 de julho de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
22/07/2025 08:28
Expedição de Edital.
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17/07/2025 16:21
Juntada de Petição de cota
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15/07/2025 02:19
Publicado Edital em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 02:19
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 07:12
Juntada de Ofício
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11/07/2025 20:10
Juntada de Petição de cota
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11/07/2025 12:46
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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11/07/2025 11:58
Expedição de Edital.
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11/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:11
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 20:15
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:59
Juntada de Petição de parecer
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08/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/05/2025 02:41
Decorrido prazo de EVERALDO ROSENO VIANA GOMES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:41
Decorrido prazo de EDNALDO ROSENO VIANA GOMES em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:44
Decorrido prazo de EVERALDO ROSENO VIANA GOMES em 05/05/2025 23:59.
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21/04/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/04/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:12
Juntada de laudo pericial
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31/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de EDNALDO ROSENO VIANA GOMES em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
em contato telefônico, com o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica designado o dia 11/04/2025, às 09:00 h, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda, a ser realizado pelo(a) Dr(a).
Larissa Laira Rodrigues, conforme determinado nos autos.
Certifico ainda que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, dando seguimento ao rito processual, passo a efetuar a intimação da parte autora para comparecer ao Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, onde deverá acompanhar o interditando(a), munido dos exames recentes do(a) mesmo(a) e do Mandado de Intimação, cartão do SUS, todo histórico hospitalar, atestados e ou laudos médicos atualizados cm CID da anomalia.. -
05/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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04/03/2025 10:34
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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27/02/2025 12:04
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNALDO ROSENO VIANA GOMES - CPF: *17.***.*15-49 (REQUERENTE) e EVERALDO ROSENO VIANA GOMES - CPF: *99.***.*96-11 (REQUERIDO).
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20/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para emendar a inicial, no sentido de fornecer informações sobre a existência de pais vivos e outros irmãos além do autor, e, se aplicável, anexar termo de anuência dos mesmos quanto à curatela ora pleiteada.
Ademais, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
14/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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