TJPB - 0864042-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:19
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de GABRIELA DIAS DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:54
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864042-08.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GABRIELA DIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE ARAUJO - PB16826 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/11/2024 02:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 20:02
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 17:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/11/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 21:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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