TJPB - 0807138-59.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:59
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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28/05/2025 05:48
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SANTOS DE AZEVEDO em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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05/05/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 22:56
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:24
Deferido o pedido de
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17/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 22:16
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0807138-59.2024.8.15.2003 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HANASH.
EXECUTADO: BERENICE MARIA SANTOS DE AZEVEDO.
DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas.
Decisão indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, mas autorizou o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) vezes iguais, ocasião em que a parte exequente foi intimada para pagar ao menos a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após insurgência da exequente, dando conta de que o sistema não havia disponibilizado as guias das custas parceladas em 6 (seis) vezes, o Gabinete informou, mediante Despacho, que procedeu com o seu parcelamento.
Petição da exequente informando que o sistema continuara sem disponibilizar as guias das custas parceladas.
Petição da exequente informando a impossibilidade de realizar o adimplemento da primeira parcela das custas, sob a alegação de que seria necessário obter autorização do conselho e do síndico para, somente depois, a administradora efetuar o pagamento.
Ante o exposto, pela última vez, intimo o promovido para, no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias, adimplir a primeira parcela das custas processuais, considerando a excepcionalidade da justificativa apresentada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
O Gabinete, mais uma vez, procedeu com o seu parcelamento.
Inerte, à Serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção sem resolução do mérito.
Recolhidas as custas e despesas com mandado de citação, cumpram-se as demais determinações contidas na Decisão id. 102427296.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
12/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:40
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:44
Juntada de informação
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25/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HANASH - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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