TJPB - 0864702-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 08:16
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de KALINE OLIVEIRA G DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:53
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864702-02.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RONALDO BATISTA DA SILVA REU: KALINE OLIVEIRA G DA SILVA Advogado do(a) REU: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO - PB14649 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/11/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:04
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/11/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/11/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/11/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/10/2024 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/10/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864042-08.2024.8.15.2001
Gabriela Dias de Oliveira
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 17:54
Processo nº 0802044-30.2024.8.15.0161
Louana Cintia da Silva Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 17:51
Processo nº 0872855-24.2024.8.15.2001
Transparati - Transportes e Logistica Lt...
Analberto de Sousa Silva
Advogado: Valmor Luiz Alievi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 15:16
Processo nº 0807138-59.2024.8.15.2003
Condominio do Edificio Residencial Hanas...
Berenice Maria Santos de Azevedo
Advogado: Erick Soares Fernades Galvao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 15:30
Processo nº 0807146-36.2024.8.15.2003
Condominio do Edificio Residencial Hanas...
Rennan Alcantara de Cena
Advogado: Artur Nunes Alves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 16:35