TJPB - 0857093-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 18:01
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:48
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 11:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:04
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de SUDAMERICA - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face de SUDAMERICA, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) HOMOLOGAR o reconhecimento do pedido pela Sudacred quanto ao cancelamento dos descontos indevidos; B) CONDENAR ré SUDACRED a restituir ao autor a quantia de R$ 153,20 (cento e cinquenta e três reais e vinte centavos), de forma simples, com correção monetária pela INPC, desde o desembolso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Ambos (correção monetária e os juros de mora) calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculado mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024); e C) CONDENAR a ré SUDACRED ao pagamento da importância já atualizada de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais, quantia que deve ser atualizado a partir da presente (arbitramento), corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. -
12/12/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:46
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/11/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/11/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 07:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 06:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/11/2024 06:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 21:36
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 21:36
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 21:36
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 21:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/10/2024 11:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:57
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/10/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/10/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/09/2024 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/10/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859055-26.2024.8.15.2001
Igor Felipe Pereira dos Santos
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 22:33
Processo nº 0877536-37.2024.8.15.2001
Leopoldo Pereira de Lucena
Nivia Maria Nunes de Lima
Advogado: Matheus Carvalho dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 13:07
Processo nº 0800296-24.2024.8.15.0561
Francisco de Assis da Silva Moveis
Isabel Pereira de Araujo
Advogado: Mateus Lacerda Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 16:44
Processo nº 0877349-29.2024.8.15.2001
Rosemary Queiroz Vilarim Teixeira
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 15:53
Processo nº 0840737-78.2024.8.15.0001
Andryelle de Lima Santos
Alexsandro Diniz dos Santos
Advogado: Luiz Sergio de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 10:06