TJPB - 0866652-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:19
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ELIANE JOSE FILHO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:42
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0866652-46.2024.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: ELIANE JOSE FILHO REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 09:56
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:17
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/12/2024 09:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/10/2024 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807772-47.2024.8.15.0001
Banco Honda S/A.
Willa Ana de Medeiros
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2024 15:17
Processo nº 0865982-42.2023.8.15.2001
Vanessa de Figueiredo Ferreira Barros
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2023 20:32
Processo nº 0010491-25.2012.8.15.0011
Caixa Economica Federal
Massa Falida da Federal de Seguros S/A
Advogado: Eduardo Braz de Farias Ximenes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2012 00:00
Processo nº 0000048-15.2012.8.15.0011
Caixa Economica Federal
Massa Falida da Federal de Seguros S/A
Advogado: Eduardo Braz de Farias Ximenes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2012 00:00
Processo nº 0001192-29.2009.8.15.0011
Cef Caixa Economica Federal S/A
Massa Falida da Federal de Seguros S/A
Advogado: Jose Evanildo Pereira de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2009 00:00