TJPB - 0807772-47.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:50
Deferido o pedido de
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10/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0807772-47.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em harmonia e continuidade ao que restou consignado na decisão de ID Num. 105253407 - Pág. 1, segue, em anexo, resultado da PESQUISA DE ENDEREÇO(S) realizada por este juízo.
De tal sorte, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 10(dez) dias, TOMAR CIÊNCIA da pesquisa de endereço ora realizada e requerer o que for do seu interesse.
Em havendo requerimento de expedição de novo mandado de citação, na forma já determinada por este juízo no ID Num. 98838262, de logo defiro tal pleito, desde que sejam pagas as custas relativas à diligência requerida.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 00:12
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Busca e Apreensão] Processo nº 0807772-47.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: WILLA ANA DE MEDEIROS DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista que após a conversão da ação de busca e apreensão em EXECUÇÃO ainda não houve sequer tentativa de citação da parte executada, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE CONTIDO NA PETIÇÃO DE ID Num. 100276066.
Com o objetivo, todavia, de cooperar com a parte exequente, este juízo realizou, na presente data, pesquisa de endereços da parte executada perante o Sistema SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Considerando-se que a resposta não é automática, AGUARDE-SE o prazo de 05(cinco) dias, voltando-me os autos conclusos, na sequência.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
12/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:33
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 07:30
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 05:09
Deferido o pedido de
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21/08/2024 05:06
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 07:53
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 12:55
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 02:30
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 23:43
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 18:03
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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14/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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