TJPB - 0865982-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:31
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de VANESSA DE FIGUEIREDO FERREIRA BARROS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de DIEGO PRAXEDES MEDEIROS DA TRINDADE em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:15
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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26/04/2025 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 11:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de DIEGO PRAXEDES MEDEIROS DA TRINDADE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de VANESSA DE FIGUEIREDO FERREIRA BARROS em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:34
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0865982-42.2023.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime-se a parte exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. .
João Pessoa, 5 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DIEGO PRAXEDES MEDEIROS DA TRINDADE em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de VANESSA DE FIGUEIREDO FERREIRA BARROS em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:42
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0865982-42.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: DIEGO PRAXEDES MEDEIROS DA TRINDADE, VANESSA DE FIGUEIREDO FERREIRA BARROS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
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24/10/2024 21:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 06:30
Conclusos para despacho
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24/10/2024 06:30
Processo Desarquivado
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13/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:25
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:05
Decorrido prazo de VANESSA DE FIGUEIREDO FERREIRA BARROS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:05
Decorrido prazo de DIEGO PRAXEDES MEDEIROS DA TRINDADE em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:05
Decorrido prazo de VANESSA DE FIGUEIREDO FERREIRA BARROS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:05
Decorrido prazo de DIEGO PRAXEDES MEDEIROS DA TRINDADE em 15/04/2024 23:59.
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28/03/2024 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 17:26
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2024 16:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/02/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/02/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/02/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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