TJPB - 0800218-48.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:32
Determinado o arquivamento
-
27/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LORENA KARLA ALMEIDA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:33
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800218-48.2021.8.15.0201 [Estabilidade].
REQUERENTE: LORENA KARLA ALMEIDA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE, JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por REQUERENTE: LORENA KARLA ALMEIDA SILVA em face do REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE, JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
Foram expedidos por este juízo requisitórios para pagamento dos valores da condenação, sendo que o município demandado comunicou o depósito judicial do montante executado. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga/requisitada, conforme documentos inclusos, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos requisitórios e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, 925, ambos do CPC , julgo extinta a presente execução, face o adimplemento do débito.
Assim sendo, INTIME-SE a exequente para informar os dados bancários no prazo de 5 dias.
Com a informação dos dados bancarios, expeçam-se alvarás de levantamento.
Após, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
30/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:55
Decorrido prazo de LORENA KARLA ALMEIDA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:21
Juntada de RPV
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03/02/2025 14:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/01/2025 18:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:52
Decorrido prazo de LORENA KARLA ALMEIDA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os cálculos apresentados na petição de execução de sentença correspondem ao valor de R$ 19.586,91 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos).
Entretanto, as planilhas de cálculo juntadas aos autos sob os IDs 98627649, 98627649 e 98627649, somadas, totalizam o montante de R$ 18.220,39 (dezoito mil, duzentos e vinte reais e trinta e nove centavos).
Diante disso, intimo a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntar a planilha de cálculo faltante, com vistas a viabilizar a expedição do precatório.
Ressalto que a discriminação no precatório do valor principal corrigido e do valor dos juros, de forma separada, somente será possível mediante a apresentação da referida planilha complementar. 12 de dezembro de 2024 -
12/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 05/12/2024 23:59.
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31/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:32
Deferido o pedido de
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23/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:30
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:04
Processo Desarquivado
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17/08/2024 04:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 08:02
Determinado o arquivamento
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11/04/2022 11:16
Conclusos para decisão
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11/04/2022 11:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/04/2022 02:29
Decorrido prazo de LORENA KARLA ALMEIDA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 20:47
Recebidos os autos
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17/03/2022 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2021 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 28/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 20:53
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2021 00:47
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 22/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 07:55
Concedida em parte a Segurança a LORENA KARLA ALMEIDA SILVA - CPF: *38.***.*27-20 (IMPETRANTE).
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06/05/2021 09:57
Conclusos para despacho
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30/04/2021 11:02
Juntada de Petição de parecer
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15/04/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2021 11:57
Conclusos para despacho
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25/03/2021 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 24/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 13:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/03/2021 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2021 09:42
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2021 08:33
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 23:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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