TJPB - 0800218-48.2021.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Aurelio da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Movimentações
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800218-48.2021.8.15.0201 [Estabilidade].
REQUERENTE: LORENA KARLA ALMEIDA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE, JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por REQUERENTE: LORENA KARLA ALMEIDA SILVA em face do REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE, JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
Foram expedidos por este juízo requisitórios para pagamento dos valores da condenação, sendo que o município demandado comunicou o depósito judicial do montante executado. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga/requisitada, conforme documentos inclusos, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos requisitórios e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, 925, ambos do CPC , julgo extinta a presente execução, face o adimplemento do débito.
Assim sendo, INTIME-SE a exequente para informar os dados bancários no prazo de 5 dias.
Com a informação dos dados bancarios, expeçam-se alvarás de levantamento.
Após, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
17/03/2022 20:47
Baixa Definitiva
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17/03/2022 20:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/03/2022 20:47
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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15/03/2022 00:14
Decorrido prazo de MICHELE TRINDADE MEDEIROS em 14/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:02
Decorrido prazo de LORENA KARLA ALMEIDA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
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03/01/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 07:42
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido em parte
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30/11/2021 10:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2021 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 18:08
Conclusos para despacho
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20/10/2021 06:20
Pedido de inclusão em pauta
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16/08/2021 17:20
Conclusos para despacho
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16/08/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
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13/08/2021 13:35
Conclusos para despacho
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13/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
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13/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
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13/08/2021 12:16
Recebidos os autos
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13/08/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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