TJPB - 0815338-47.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:16
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:53
Conclusos para despacho
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10/09/2025 08:53
Juntada de Certidão
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0815338-47.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. 1.
Não havendo impugnação do executado, converto o bloqueio em penhora online, nos termos do artigo 854, §5º do CPC. 2.
Protocole-se via SISBAJUD a ordem de transferência dos valores indisponíveis para conta vinculada ao juízo (R$ 47,55). 3.
Expeça-se o competente alvará. 4.
Segue em anexo resultado de pesquisa de bens da executada realizada nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Publicação eletrônica.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
08/09/2025 15:24
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório -
03/07/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:22
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 16:20
Desentranhado o documento
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15/05/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/03/2025 15:00
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 07:07
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada de cálculo do saldo remanescente da dívida executada. -
18/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:56
Juntada de Alvará
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18/12/2024 15:56
Juntada de Alvará
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17/12/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para dar continuidade à execução, indicando bens penhoráveis e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Prazo: 10 (dez) dias. -
12/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2024 13:14
Desentranhado o documento
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12/12/2024 13:12
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 21:18
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 11:50
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 16:54
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 23:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 07:22
Conclusos para despacho
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22/08/2024 07:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 07:05
Conclusos para despacho
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17/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 20:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de EMANUEL BRUNO MEDEIROS DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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12/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:07
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2024 07:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/06/2024 07:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/06/2024 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/05/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/05/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/06/2024 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/05/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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