TJPB - 0819673-46.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 20:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSIAS DE OLIVEIRA SENA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 15:17
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 10:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/05/2025 10:13
Expedição de Carta.
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26/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:55
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/05/2025 14:25
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0819673-46.2023.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face do executado, apesar de intimado, não houve impugnação, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
O silêncio do executado importa em conversão da indisponibilidade em penhora, cf. art. 854, §5º, do CPC.
Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente o valor executado, de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, ex vi do art. 854, §5º, do CPC, e julgo EXTINTA a execução, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
PROTOCOLE-SE ordem de transferência via SISBAJUD, no valor de R$ 1.186,50 (um mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
DESBLOQUEIE-SE eventual excesso.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente e seu advogado, se houver honorários contratuais.
Confeccionado e expedido os respectivos alvarás, DÊ-SE ciência diretamente parte exequente beneficiária.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
20/05/2025 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 10:43
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSIAS DE OLIVEIRA SENA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2025 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:18
Juntada de
-
19/12/2024 11:09
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 11:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para dar continuidade à execução, indicando bens penhoráveis e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Prazo: 10 (dez) dias. -
12/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 03:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSIAS DE OLIVEIRA SENA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSIAS DE OLIVEIRA SENA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 06:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 23:55
Determinada a citação de JOSIAS DE OLIVEIRA SENA - CPF: *90.***.*48-82 (EXECUTADO)
-
03/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 15:34
Determinada a citação de JOSIAS DE OLIVEIRA SENA - CPF: *90.***.*48-82 (EXECUTADO)
-
01/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:20
Outras Decisões
-
24/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/11/2023 14:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/11/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2023 14:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/10/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:07
Determinada diligência
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30/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/08/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 22:27
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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