TJPB - 0800121-47.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:25
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800121-47.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Réu(s): BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
21/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:39
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:28
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800121-47.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, denoto que o montante depositado pelo executado destoa do quantum especificado no petitório de ID 107359323.
Em razão disso, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, explicar a divergência acima apontada, ocasião em que poderá efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente que entenda cabível.
ITAPORANGA, 23 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:49
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800121-47.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o depósito judicial de ID 107359324, ficando cientificada de que seu silêncio será interpretado como aceitação quanto ao montante depositado.
ITAPORANGA, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800121-47.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
13/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:23
Processo Desarquivado
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10/12/2024 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 10:58
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:15
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:15
Juntada de Certidão de prevenção
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04/09/2023 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:58
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:22
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 10:06
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/03/2023 23:59.
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04/03/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:57
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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