TJPB - 0800026-83.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Assim, intime o exequente para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas e despesas processuais necessárias à expedição da precatória, a ser cumprida em Brasília, sob pena de arquivamento do processo.
Ressalto que é dever do exequente emitir as guias e comprovar o pagamento das custas e diligências junto ao Juízo Deprecado (Comarca de Brasília).
Vide protocolo de distribuição no ID ANTERIOR. -
22/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0800026-83.2017.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSÉ FERREIRA LEITE JÚNIOR - ME EXECUTADO: BASIC CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, EDWARD BRAGA MATOS Vistos, etc.
O exequente não goza dos benefícios da justiça gratuita.
Logo, deve arcar com as despesas processuais, dando regular prosseguimento ao feito.
Assim, intime o exequente para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas e despesas processuais necessárias à expedição da precatória, a ser cumprida em Brasília, sob pena de arquivamento do processo.
Ressalto que é dever do exequente emitir as guias e comprovar o pagamento das custas e diligências junto ao Juízo Deprecado (Comarca de Brasília).
Comprovado o pagamento, fica a escrivania autorizada a proceder com a distribuição da missiva.
Entretanto, o exequente, com base no princípio da cooperação e celeridade processual, pode distribuir a precatória, pois todo o ato é feito de forma digital.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
15/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:24
Determinada diligência
-
27/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0800026-83.2017.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA LEITE JUNIOR - ME EXECUTADO: BASIC CONSTRUCOES LTDA - EPP, EDWARD BRAGA MATOS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 10 (dez) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, APRESENTANDO NOS AUTOS COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DA PRECATÓRIA E CONSEQUENTE, RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DILIGÊNCIAS JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO.
João Pessoa/PB, 21 de maio de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
21/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LEITE JUNIOR - ME em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Carta precatória
-
27/04/2025 20:13
Determinada diligência
-
23/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 21:31
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LEITE JUNIOR - ME em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 05:00
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:28
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LEITE JUNIOR - ME em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de EDWARD BRAGA MATOS em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:15
Juntada de Petição de procuração
-
20/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 04:24
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 08:25
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800026-83.2017.8.15.2003 EXEQUENTE: JOSÉ FERREIRA LEITE JÚNIOR - ME EXECUTADOS: BASIC CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, EDWARD BRAGA MATOS Vistos, etc.
De acordo com o art. 76, do Código de Processo Civil, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Assim, considerando a renúncia do advogado, SUSPENDO O PROCESSO e determino intimação pessoal (por mandado), da promovida (BASIC CONSTRUCOES LTDA) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a regularização da representação processual, constituindo novo advogado, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. art. 76, § 1º, II do C.P.C CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
10/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
25/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de BASIC CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 18:41
Juntada de Petição de procuração
-
01/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:11
Juntada de cálculos
-
13/09/2024 07:58
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
13/09/2024 07:52
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 14:39
Juntada de Alvará
-
12/09/2024 14:37
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 18:07
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2024 18:07
Deferido o pedido de
-
30/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2024 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
07/08/2024 10:54
Homologada a Transação
-
07/08/2024 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LEITE JUNIOR - ME em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/07/2024 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2024 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BASIC CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS FERREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:07
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2024 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
12/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/02/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LEITE JUNIOR - ME em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/08/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LEITE JUNIOR - ME em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 15:36
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LEITE JUNIOR - ME em 02/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 04:04
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LEITE JUNIOR - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 02:56
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LEITE JUNIOR - ME em 24/01/2022 23:59:59.
-
17/11/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 15:30
Deferido o pedido de
-
25/01/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 01:06
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LEITE JUNIOR - ME em 01/09/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/05/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 17:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/02/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 01:51
Decorrido prazo de BASIC CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 20:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2017 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 17:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2017 15:50
Conclusos para decisão
-
06/01/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812904-32.2017.8.15.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria de Fatima Pereira
Advogado: Almir Pereira Dornelo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2021 14:30
Processo nº 0812904-32.2017.8.15.0001
Maria de Fatima Pereira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2017 14:58
Processo nº 0827455-46.2019.8.15.0001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Anderson Alexandre Nunes Barbosa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2019 11:41
Processo nº 0801829-83.2023.8.15.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisco de Assis Lacerda
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2023 13:41
Processo nº 0003550-20.2016.8.15.0011
Antonio Cosme Neto
Banco do Brasil
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2016 00:00