TJPB - 0812904-32.2017.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0812904-32.2017.8.15.0001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo havido duplo trânsito em juigado tanto da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade de Id.
Num. 71211270 - Pág. 1 / 3 quanto a impugnação ao cumprimento de sentença de Id.
Num. 85879083 - Pág. 1, CUMPRA-SE A PARTE FINAL da decisão citada de Id.
Num. 71211270, EXPEDINDO-SE ALVARÁS nos seguintes moldes: a) Em favor da parte autora - Valor principal de R$ 27.247,14; b) Em favor do douto advogado - Honorários sucumbenciais de 20% - R$ 6.811,79 e honorários contratuais de 20% (Contrato na procuração ad judicia) - R$ 6.811,79, num total de R$ 13.623,58.
INTIMEM-SE.
De outra banda, já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA do SALDO REMANESCENTE, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
26/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 25/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:38
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e não-provido
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 08:03
Juntada de Certidão de julgamento
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27/07/2022 21:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 23:07
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/08/2021 14:57
Conclusos para despacho
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11/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
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11/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
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11/08/2021 14:30
Recebidos os autos
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11/08/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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