TJPB - 0812904-32.2017.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:26
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:39
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:39
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:39
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 16/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:36
Publicado Expediente em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 01:26
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:27
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 13:26
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 11:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:13
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
13/12/2024 00:34
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0812904-32.2017.8.15.0001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo havido duplo trânsito em juigado tanto da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade de Id.
Num. 71211270 - Pág. 1 / 3 quanto a impugnação ao cumprimento de sentença de Id.
Num. 85879083 - Pág. 1, CUMPRA-SE A PARTE FINAL da decisão citada de Id.
Num. 71211270, EXPEDINDO-SE ALVARÁS nos seguintes moldes: a) Em favor da parte autora - Valor principal de R$ 27.247,14; b) Em favor do douto advogado - Honorários sucumbenciais de 20% - R$ 6.811,79 e honorários contratuais de 20% (Contrato na procuração ad judicia) - R$ 6.811,79, num total de R$ 13.623,58.
INTIMEM-SE.
De outra banda, já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA do SALDO REMANESCENTE, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
11/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 27/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
20/05/2024 19:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:16
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 27/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2023 16:25
Juntada de Petição de informação
-
05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:44
Juntada de Petição de informação
-
12/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 12:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/05/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:04
Juntada de Petição de informação
-
11/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/12/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2022 19:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/10/2022 00:46
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 13/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2022 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2022 08:20
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/08/2021 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 05:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2021 09:46
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 22:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2021 07:41
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 01:33
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DORNELO em 03/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 08:55
Juntada de Petição de informação
-
15/01/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 23:54
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 20:56
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:13
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 15:40
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/10/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2019 02:51
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 03/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 01:54
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DORNELO em 01/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2018 15:59
Conclusos para julgamento
-
11/09/2018 02:21
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DORNELO em 10/09/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 11:20
Juntada de Petição de razões finais
-
15/08/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 16:08
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 01:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 02/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 01:04
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DORNELO em 30/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2018 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2018 08:46
Juntada de Petição de razões finais
-
06/07/2018 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 15:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/05/2018 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2018 05:20:00.
-
10/05/2018 16:40
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2018 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2018 16:40
Audiência conciliação realizada para 05/04/2018 15:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
12/04/2018 16:37
Audiência conciliação designada para 05/04/2018 15:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
06/04/2018 11:06
Recebidos os autos.
-
06/04/2018 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
06/04/2018 00:16
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DORNELO em 05/04/2018 15:20:00.
-
23/02/2018 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2018 08:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2017 17:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2017 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2017 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2017 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 14:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2017 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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