TJPB - 0801829-83.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LACERDA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:16
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:34
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0801829-83.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS LACERDA DESPACHO Vistos etc.
Já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente - Advogada de Francisco de Assis Lacerda - petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
11/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LACERDA em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 21:09
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
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22/05/2024 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LACERDA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 23:39
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 01:01
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PARAÍBA, 1ª CIRETRAN CAMPINA GRANDE - PB em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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03/01/2024 12:15
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 08:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LACERDA em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 05:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 05:34
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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26/09/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
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27/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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09/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 07/08/2023 23:59.
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06/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:05
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2023 23:59.
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20/03/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:55
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
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24/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:57
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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30/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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