TJPB - 0867191-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 22:47
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de JOSE CAMILO ALVES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/12/2024 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 00:31
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867191-12.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE CAMILO ALVES REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) REU: BETHANIA DA COSTA MESQUITA - SP428663 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
11/12/2024 12:44
Expedição de Carta.
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11/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:01
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 11:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/11/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 10:24
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2024 12:23
Expedição de Carta.
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21/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/11/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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