TJPB - 0804105-24.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:30
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) - [Locação de Imóvel] Processo nº 0804105-24.2022.8.15.0001 AUTOR: ANDREZZA RAPOSO EULALIO ROCHA REU: BCGPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ROBERTO IND CERAMICA COM E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA EMENTA: AÇÃO CÍVEL.
NOTICIADO ACORDO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES NOS AUTOS, COM DEMONSTRAÇÃO RECÍPROCA DE DESINTERESSE NA CONTINUIDADE DO FEITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM APOIO NO ART. 485, VI, DO CPC.
Vistos etc.
Desenrolando-se o feito, as partes peticionaram conjuntamente nos autos noticiando a realização de acordo amigável entre elas (Petição de Id.
Num. 104864095 - Pág. 1), demonstrando reciprocamente o seu desinteresse na continuidade do feito e pugnando pela sua extinção sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do objeto processual.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Conforme acima relatado, desenrolando-se o feito, as partes peticionaram conjuntamente nos autos noticiando a realização de acordo amigável entre as partes, demonstrando reciprocamente o seu desinteresse na continuidade do feito e pugnando pela sua extinção sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do objeto processual.
Nessas condições, ante a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas processuais, seja em virtude do acordo entre as partes, materializado não apenas extrajudicialmente, mas também judicialmente pela própria apresentação conjunta da petição retro (Art. 90, § 3o, CPC), seja em virtude de potencial desistência do feito que pode se imputar notadamente à parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários, nos termos de dita petição.
Mediante a remessa da presente sentença, CIENTIFIQUE-SE a ilustre perita anteriormente nomeada da extinção do feito, AGRADECENDO-LHE, dessa forma, pelo compromisso profissional até agora demonstrados.
Ante a renúncia expressa ou implícita do prazo recursal, a presente sentença transita em julgado neste momento.
Assim, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE o presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
11/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:06
Conclusos para despacho
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21/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2023 22:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de davi tavares viana em 12/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:47
Decorrido prazo de ITALO COUTO FARIAS BEM em 06/09/2023 23:59.
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21/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
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16/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:14
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
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15/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 17:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
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15/02/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 10:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/02/2023 18:35
Decorrido prazo de ANDREZZA RAPOSO EULALIO ROCHA em 09/02/2023 23:59.
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24/01/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 22:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2022 09:43
Conclusos para decisão
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06/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:03
Conclusos para despacho
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21/09/2022 15:30
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/08/2022 09:01
Conclusos para decisão
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27/08/2022 15:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/08/2022 11:00 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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23/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 15:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/08/2022 11:00 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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11/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 01:03
Decorrido prazo de BCGPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 08:44
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2022 17:48
Conclusos para decisão
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28/06/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 17:08
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 19:30
Conclusos para decisão
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23/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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