TJPB - 0867186-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/01/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 10:12
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de DEMETRIO BARBOZA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867186-87.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DEMETRIO BARBOZA FILHO Advogados do(a) AUTOR: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - BA54156, RAFAEL DE ARAUJO PINTO - PB22520, WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A REU: PLACE INTERMEDIACOES DE PAGAMENTOS LTDA, IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A, BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:17
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2024 21:18
Conclusos para despacho
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08/12/2024 21:18
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 12:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/12/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/12/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 07:48
Juntada de entregue (ecarta)
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03/11/2024 08:18
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2024 10:48
Expedição de Carta.
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21/10/2024 10:48
Expedição de Carta.
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21/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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