TJPB - 0819569-25.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:41
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de UBIRACY FERREIRA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0819569-25.2021.8.15.0001 EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: UBIRACY FERREIRA DE LIMA DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De outra banda, já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
11/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TAGILDO DE SOUSA PEREIRA FILHO em 09/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 07/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
08/10/2023 19:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/03/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2023 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 21:14
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 07:10
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2023 21:35
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:30
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 18/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:29
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 14/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/07/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821828-90.2021.8.15.0001
Rawlinson Jose Lucas Barbosa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2021 16:20
Processo nº 0804663-33.2024.8.15.2003
Virginia Olimpia Oliveira dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Evilson Carlos de Oliveira Braz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 10:22
Processo nº 0000173-23.1988.8.15.0011
Antonio Leal Filho
Banco Comercial e de Investimento Sudame...
Advogado: Valdisio Vasconcelos de Lacerda Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2022 13:08
Processo nº 0000173-23.1988.8.15.0011
Banco Comercial e de Investimento Sudame...
Antonio Leal Filho
Advogado: Leidson Meira e Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/1988 00:00
Processo nº 0819569-25.2021.8.15.0001
Ubiracy Ferreira de Lima
Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Tagildo de Sousa Pereira Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21