TJPB - 0802017-10.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DA CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DORGIVAL FELIPE DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:41
Juntada de Petição de cota
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07/02/2025 08:35
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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07/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCICLEIDE DE FREITAS em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 07:25
Juntada de Petição de cota
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12/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré devidamente INTIMADA via DJEN para fins de ciência da sentença de ID 105097762, cujo teor final é: “
Ante ao exposto, nos termos do art.487,I, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) destituir LUCICLEIDE DE FREITAS das funções de curadora de DIVANILDO FELIPE DE FREITAS, e b) nomear, em caráter definitivo, MARIA EUNICE DA CONCEIÇÃO como curadora do referido interditado.
Custas e honorários devidos pela parte ré, os quais suspendo a exigibilidade em virtude da justiça gratuita concedida.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS a) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP. b) Lavre-se o termo de curatela, devendo o curador nomeado comparecer em cartório para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a da obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração ao Juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do §4º do artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. c) Inscreva-se a sentença no Livro "E" do cartório do registro civil desta comarca, com averbação no registro de nascimento do curatelado, podendo servir a presente sentença como Mandado de Averbação (art. 112, Código de Normas Judiciais – CGJ/TJPB). d) Publique-se edital nos termos do art. 755, §3°, do CPC/2015, dispensada a publicação na imprensa local, uma vez que inexistente, e no sítio do TJPB e na plataforma de editais do CNJ, enquanto não criadas as respectivas ferramentas.e) Realizadas todas as determinações contidas nesta decisão e certificado o trânsito em julgado da decisão:e.1) Oficie-se ao Cartório de registro Civil do local onde o/a curatelado/a é registrado/a, para averbação da sentença, nos termos acima determinados;e.2) Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.Diligências e intimações necessárias.Cumpra-se.CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica.[Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito”.
Catolé do Rocha/PB, 10 de dezembro de 2024. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
10/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 04:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de DORGIVAL FELIPE DE FREITAS em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 22:06
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:45
Juntada de Petição de procuração
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:46
Determinada diligência
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13/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 08:48
Juntada de laudo pericial
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16/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:09
Juntada de laudo pericial
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16/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 06:56
Expedição de Mandado.
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18/05/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCICLEIDE DE FREITAS em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 13:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 07:53
Evoluída a classe de INTERDIÇÃO (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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07/05/2024 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2024 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EUNICE DA CONCEICAO - CPF: *03.***.*11-86 (REQUERENTE).
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06/05/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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