TJPB - 0866321-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 07:43
Processo Desarquivado
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27/08/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de RAFAEL ANGEL TORQUEMADA GUERRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0866321-64.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAFAEL ANGEL TORQUEMADA GUERRA RÉU: EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN para, em 15 dias, se manifestar acerca dos embargos à execução.
JOÃO PESSOA, 18 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866321-64.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RAFAEL ANGEL TORQUEMADA GUERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE WILLAT ALVES - PB24455 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 19:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:40
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:55
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:46
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 17:10
Decorrido prazo de RAFAEL ANGEL TORQUEMADA GUERRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/04/2025 16:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 17:38
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de RAFAEL ANGEL TORQUEMADA GUERRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0866321-64.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAFAEL ANGEL TORQUEMADA GUERRA REU: AZUL LINHA AEREAS, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 22:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/01/2025 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0866321-64.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RAFAEL ANGEL TORQUEMADA GUERRA RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 00:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0866321-64.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAFAEL ANGEL TORQUEMADA GUERRA REU: AZUL LINHA AEREAS, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
03/12/2024 11:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/11/2024 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 11:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/11/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 23:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/11/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 07:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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