TJPB - 0871337-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DANTAS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:09
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0871337-96.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DANTAS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:18
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0871337-96.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar Impugnação à Contestação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/01/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871337-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2024 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DANTAS - CPF: *91.***.*99-91 (AUTOR).
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11/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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