TJPB - 0863096-36.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0863096-36.2024.8.15.2001 RECORRENTE: CONSTANTINO DE ASSIS FERREIRA RECORRIDO: JACARE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A DESPACHO Vistos etc.
Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Não decorrido, aguarde-se.
Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo do réu, aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte autora de requerer o cumprimento de sentença.
Silente, arquive-se.
Requerido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual e intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/08/2025 20:32
Conhecido o recurso de CONSTANTINO DE ASSIS FERREIRA - CPF: *02.***.*60-44 (RECORRENTE) e provido em parte
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01/08/2025 20:32
Voto do relator proferido
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01/08/2025 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 52ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 24ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 13h59 , até 04 de Agosto de 2025. -
17/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2025 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONSTANTINO DE ASSIS FERREIRA - CPF: *02.***.*60-44 (RECORRENTE).
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16/07/2025 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/07/2025 23:27
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 20:39
Anulada a(o) sentença/acórdão
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10/06/2025 19:48
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 01:34
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:29
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:34
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2025 11:34
Não conhecido o recurso de CONSTANTINO DE ASSIS FERREIRA - CPF: *02.***.*60-44 (RECORRENTE)
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03/04/2025 11:34
Voto do relator proferido
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24/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
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21/03/2025 06:45
Recebidos os autos
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21/03/2025 06:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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