TJPB - 0875890-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875890-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para no prazo de 10 dias, se manifestar acerca das petições id's 121313827 e 116731426 João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:39
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0875890-89.2024.8.15.2001 [Inadimplemento] EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO MDW LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA DANIELLE CARNEIRO DOS SANTOS HILARIO DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos da petição de ID 108715822, intime-se a parte promovida para que comprove o alegado depósito mencionado na petição de ID 108181270.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 07:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO MDW LTDA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0875890-89.2024.8.15.2001 [Inadimplemento] EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO MDW LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA DANIELLE CARNEIRO DOS SANTOS HILARIO DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas e despesas processuais. 2.
Após comprovado o cumprimento, por parte do autor, do item 01, cite-se o executado, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do NCPC) 3.
O devedor poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do NCPC). 4.
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do NCPC).
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito -
04/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE EDUCACAO MDW LTDA (47.***.***/0001-10).
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04/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:03
Outras Decisões
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04/12/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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