TJPB - 0806268-14.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 18:25
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUSA GOMES em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:45
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2025 22:46
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
17/03/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:39
Deferido em parte o pedido de SONIA MARIA DE SOUSA GOMES - CPF: *43.***.*83-68 (AUTOR)
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18/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 01:21
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806268-14.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: SONIA MARIA DE SOUSA GOMES Advogado do(a) AUTOR: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926 REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Intimada para trazer demonstrativos de sua situação de hipossuficiência financeira (ID 100521327), a parte autora requereu a dilação de prazo por 15 (quinze) dias (ID 102820880).
Todavia, considerando o lapso temporal havido desde o protocolo da petição de ID 100503641 e tendo em vista que não foi justificada a sua necessidade, defiro em parte o pedido de dilação de prazo e determino a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, atender à determinação constante no despacho de ID 100521327.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
02/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 02:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUSA GOMES em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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