TJPB - 0873411-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2024 07:16
Juntada de Petição de cota
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto e em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de RAFAELLY FERREIRA DE MOURA e DENIS BARBOSA DO NASCIMENTO, e determinar que a partilha, a guarda, o regime de visitas e os alimentos fixados em favor do filho menor sigam os termos da petição inicial de ID 104073233.
Custas pelos promoventes, restando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
O trânsito em julgado ocorreu na data desta assinatura eletrônica, tendo em vista a preclusão lógica, já que a decisão se deu nos exatos termos apresentados pelas partes e conforme opinado pelo Parquet, não se cogitando, assim, interesse recursal, conforme preceitua o art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e da certidão de casamento, como mandado de averbação e de ofício, a ser enviado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio, nos termos do art. 105 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça - CNE-CGJ/PB.
Cumpridas as providências obrigatórias e cabíveis ao caso, arquive-se, após baixa na distribuição, independente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. -
09/12/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:17
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 11:44
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/11/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENIS BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *99.***.*59-07 (REQUERENTE) e RAFAELLY FERREIRA DE MOURA - CPF: *02.***.*77-80 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804374-97.2024.8.15.0161
Joana Coelho de Franca Santos
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2024 17:41
Processo nº 0801673-71.2018.8.15.0001
Artcar Comercio e Servicos de Lavadora A...
Samuel Herbert de SA e Silva
Advogado: Rogerio da Silva Cabral
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2021 10:16
Processo nº 0801673-71.2018.8.15.0001
Samuel Herbert de SA e Silva
Artcar Comercio e Servicos de Lavadora A...
Advogado: Rodrigo Fernando Lima Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2018 15:31
Processo nº 0834969-74.2024.8.15.0001
Cassiano Jose Silva Soares
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Julio Queiroz Mesquita
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 16:09
Processo nº 0804384-44.2024.8.15.0161
Jose Ferreira de Lima Junior
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2024 18:16