TJPB - 0869861-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0869861-23.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: HILDA LUCIA DIAS TOSCANO DE OLIVEIRA, LUCIANO WAGNER ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 00:31
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869861-23.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: HILDA LUCIA DIAS TOSCANO DE OLIVEIRA, LUCIANO WAGNER ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 Advogado do(a) AUTOR: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
11/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 00:14
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869861-23.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: HILDA LUCIA DIAS TOSCANO DE OLIVEIRA, LUCIANO WAGNER ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 Advogado do(a) AUTOR: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:01
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 15:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2024 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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