TJPB - 0846291-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:50
Juntada de Alvará
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22/04/2025 11:49
Juntada de Alvará
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02/04/2025 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de CARLA DANIELLE DE AZEVEDO CHIANCA COUTINHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de IAN SOMMA CARDOSO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0846291-08.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: CARLA DANIELLE DE AZEVEDO CHIANCA COUTINHO, IAN SOMMA CARDOSO REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 22:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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19/01/2025 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/01/2025 12:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/01/2025 11:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0846291-08.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CARLA DANIELLE DE AZEVEDO CHIANCA COUTINHO, IAN SOMMA CARDOSO RÉU: REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 9 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 00:42
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 20:13
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2024 10:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 21:57
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2024 20:48
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2024 15:45
Expedição de Carta.
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12/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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