TJPB - 0803465-58.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 36ª Sessão Ordinária - Videoconferência e Presencial, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 04 de Setembro de 2025, às 08h30 . -
09/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 00:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 00:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 21:21
Conclusos para despacho
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de EMILLY ARAUJO CAVALCANTI DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 17:47
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:44
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803465-58.2024.8.15.2003 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
AUTOR: EMILLY ARAUJO CAVALCANTI DE CARVALHO.
REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A.
DESPACHO Intimem as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
As partes foram intimadas pelo gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
06/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:25
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 20:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILLY ARAUJO CAVALCANTI DE CARVALHO - CPF: *82.***.*58-47 (AUTOR).
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01/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/07/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 02:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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