TJPB - 0839927-06.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 05:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 11:06
Indeferida a petição inicial
-
10/03/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:14
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0839927-06.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ANDERSON JOSE LIMA MENEZES Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a dilação pleiteada. 2.
Aguarde-se por mais 5 (cinco) dias. 3.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos para decisão.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/02/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE LIMA MENEZES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0839927-06.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ANDERSON JOSE LIMA MENEZES Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima ás alegações constantes na inicial. 2.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar nos autos os seguintes documentos: a) comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc. b) De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. 3.
Por outro lado, percebe-se que o autor, em nenhum momento, comprova o nexo causal da suposta incapacidade com o labor exercido.
Assim sendo, intime-se o requerente para emendar a inicial, fazendo juntar aos autos o documento comunicação de acidente de trabalho – CAT, além de esclarecer em que condições se deu o acidente de trabalho ensejador da incapacidade, e sua relação causal com o trabalho exercido. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - Juiz de Direito -
11/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 00:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839927-06.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 169, IV, da LOJE, compete à Vara de Feitos Especiais processar e julgar as ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário.
Isto posto, dê-se ciência deste conteúdo à parte autora e, logo em seguida, redistribua-se para a Vara de Feitos Especiais.
Campina Grande (PB), 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 10:00
Declarada incompetência
-
05/12/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874036-60.2024.8.15.2001
Bruno Giacomelli Goes Rodrigues
Rivaldo Batista da Silva
Advogado: Luana Maria Oliveira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 09:42
Processo nº 0869003-89.2024.8.15.2001
Banco C6 S.A.
Lindemberg Gomes de Oliveira Farias
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 10:04
Processo nº 0800848-86.2024.8.15.0561
Alirio Alves de Araujo
Banco Agibank S/A
Advogado: Amanda Alvarenga Campos Veloso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2024 15:28
Processo nº 0867691-78.2024.8.15.2001
Generauto Oficina Mecanica e Carburacao ...
Brazmotors Veiculos e Pecas LTDA
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 17:03
Processo nº 0875363-40.2024.8.15.2001
Flavia Vitoria Braga Mangueira Belmiro
Flavio Mangueira Belmiro
Advogado: Victor Lisboa Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 10:49