TJPB - 0870622-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:56
Decorrido prazo de OLDANO REGIS MONTENEGRO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:42
Decorrido prazo de OLDANO REGIS MONTENEGRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:45
Juntada de Alvará
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05/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:08
Processo Desarquivado
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03/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 08:05
Juntada de Alvará
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09/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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06/05/2025 12:53
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 12:53
Determinada diligência
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01/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de OLDANO REGIS MONTENEGRO em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Intimação
sto posto, tudo o que dos autos consta, e demais princípios atinentes à espécie e normas disciplinadoras invocadas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a expedição do alvará, autorizando o curador, Sr.
Marco Antonio Maranhão Montenegro, do interditado, o Sr.
Oldano Regis Montenegro, a vender o bem imóvel, um lote de terreno próprio, nº 14, Quadra 23, Loteamento Parque Esperança, situado no Município de Cabedelo/PB, matrícula nº 14.030, devendo o valor apurado com a venda do imóvel, ser utilizado para a quitação do débito contratual de honorários advocatícios e o saldo remanescente depositado em conta poupança de titularidade do interditado com a devida comunicação nos autos, no prazo de até 30 (trinta) dias, e só utilizado o valor em benefício do interditado mediante autorização judicial, sob pena do curador responder na forma da lei, com fundamento nas disposições legais invocados, cumulando-se com o artigo 487, I do CPC, para, em consequência, Julgo Extinto o Processo Com Resolução de Mérito.
Tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos. -
05/03/2025 22:16
Juntada de Petição de cota
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05/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:46
Determinado o arquivamento
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26/02/2025 10:46
Determinada diligência
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26/02/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:44
Juntada de Petição de parecer
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19/12/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA DO DESPACHO ID NUM 104906606 - Despacho Juntado por MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE - MAGISTRADO em 07/12/2024 13:46:09 -
09/12/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 13:46
Determinada diligência
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03/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 00:12
Determinada diligência
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13/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 08:53
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2024 17:24
Determinada a redistribuição dos autos
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05/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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